São Paulo, 28 de janeiro de 2016 – O juiz Daniel Carnio Costa, da 1a Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, homologou ontem (27) o Plano de Recuperação da OAS, aprovado pelos credores reunidos em assembleia geral realizada em 17 de dezembro passado.

Em sua decisão, o juiz concluiu que o “plano de recuperação deve ser homologado”, uma vez que sua “aprovação se deu por ampla maioria de credores, seja por cabeça, seja por crédito”. Para ele, a “a decisão dos credores é soberana e deve ser respeitada judicialmente no que diz respeito às condições de mérito estabelecidas no plano de recuperação”. Ainda de acordo com Carnio Costa, “as questões relacionadas aos prazos, deságios, forma de pagamento de credores, alienação de ativos e destinação de recursos ficam abrangidas pelo poder de aprovação da Assembleia Geral de Credores”, e cabe ao “poder judiciário apenas analisar os contornos legais do plano, verificando se existem cláusulas que possam violar direitos ou a ordem pública”. Por fim, declarou não observar “a existência de cláusulas ilegais que sejam merecedoras de controle judicial”.

A homologação, portanto, é o respaldo jurídico de que a empresa precisa para implementar o plano de reestruturação e dar início ao cumprimento das obrigações de pagamento de suas dívidas com credores e fornecedores. Representa também a autorização para a venda dos ativos que lastreiam a recuperação judicial, com a realização de leilões ou de vendas diretas. O valor da dívida reestruturada é da ordem de R$ 8 bilhões. O prazo de pagamento se estende por 25 anos.

A OAS tem agora cinco dias úteis para publicar o edital de realização do leilão da Invepar, seu maior ativo à venda.

A recuperação judicial da OAS

Em março de 2015, a OAS apresentou à Justiça seu pedido de recuperação judicial. A iniciativa foi o melhor caminho encontrado pelo Grupo para renegociar suas dívidas diante da intensa restrição de crédito verificada desde o final de 2014. A OAS decidiu também que concentraria esforços naquilo que é sua principal vocação, a construção pesada.

No dia 1º de abril, o pedido foi acatado pelo Judiciário, e a OAS começou negociações intensas com credores a fim de construir juntos uma solução que possibilitasse a manutenção de um negócio viável e de suas importantes cadeias produtivas.

Nove empresas do grupo entraram na recuperação judicial: OAS S.A., Construtora OAS, OAS Imóveis S.A., SPE Gestão e Exploração de Arenas Multiuso, OAS Empreendimentos S.A., OAS Infraestrutura S.A., OAS Investments Ltd., OAS Investments GmbH e OAS Finance Ltd.

O Plano de Recuperação, que, além da venda da participação na Invepar, inclui outros ativos – OAS Empreendimentos, OAS Óleo e Gás, OAS Soluções Ambientais, OAS Arenas, Estaleiro Enseada e OAS Defesa – foi concluído em dezembro e submetido a avaliação de credores, que o aprovaram.

O Grupo OAS vai se dedicar exclusivamente a seu core business e aposta em uma governança profissionalizada, na remodelação corporativa, na revisão de seus processos de gestão, no fortalecimento das áreas de compliance e auditoria interna, além de diretrizes rígidas para reduzir riscos na condução do negócio. O objetivo é tornar a empresa mais enxuta, mais ágil, mais competitiva, focada em produtividade e custos.